Nessa sexta-feira (27), o Plenário do Conselho do CNJ declarou a nulidade dos artigos 7º e 8º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 que vedavam a aceitação de Seguro Garantia Judicial após a realização de depósito recursal ou apresentação de outra garantia em execução trabalhista.
O efeito prático da decisão é que a justiça do trabalho não poderá recusar apólice de Seguro Garantia Judicial, apresentada com a finalidade de substituir essas garantias judiciais, com base Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019.
A aceitação ou não da referida substituição competirá exclusivamente ao juízo.
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Estudo recente do Ministério da Economia constatou que há 65 bilhões em depósitos recursais reclusos na Justiça do Trabalho que poderiam ser utilizados para capital de giro em empresas, de modo que a decisão proferida pelo CNJ está alinhada com os movimentos do Governo Federal voltados ao estímulo da atividade empresarial e desenvolvimento nacional. |
Fonte: Folha UOL