O presidente do Sindicato das Seguradoras do RS (SINDSEGRS), Guilherme Bini, em entrevista:
"Em caso de alagamento, a pessoa não deve movimentar o veículo, deve acionar a seguradora de imediato para que ela possa fazer a remoção do mesmo e encaminhar a uma oficina para que seja feita a abertura do veículo e constatação dos danos causados", alertou o presidente do Sindicato das Seguradoras do RS (SINDSEGRS), Guilherme Bini. Isso porque o cliente pode perder direito a cobertura do seguro caso tente utilizar o veículo. "É muito comum que o segurado esteja trafegando e veja uma região alagada. O procedimento é não passar nessa região. Se ele mesmo assim tentar, por conta e risco, ele vai ter agravamento de risco e ter a cobertura negada pela seguradora", explicou.
Um veículo segurado, em caso de alagamento, está amparado com todos os danos que ocorrerem, desde a necessidade de higienização em função da entrada de água até danos causados ao motor. "O segurado não pode mexer nem dar ignição no veículo porque quando isso acontece essa água, que começa a entrar no veículo desde o cano de escapamento até a água que já está na parte mecânica, entra no motor e gera o famoso calço hidráulico", salientou Bini.
Para pessoas que tiveram o problema dentro de estacionamentos de condomínios ou shoppings, Bini faz um alerta: se o local possuir seguro, ele cobre apenas danos causados a estruturas do prédio, não de terceiros. "Quando o carro está em um estacionamento de shopping ou condomínio residencial, os mesmos não têm responsabilidades sobre eles porque são interpretados como terceiros. Não foi nada causado pelo shopping. Se fosse o rompimento de uma tubulação que causasse o alagamento, aí sim ele teria responsabilidade", concluiu.
Entrevista 31.01.2022 - Fonte: Conex Comunicação e divulgado Em alagamentos, segurado deve sair do veículo e acionar seguradora para não perder cobertura - Seguro Gaúcho - Notícias diárias sobre seguros (segurogaucho.com.br)