NOVAS REGRAS DE BÔNUS NO SEGURO AUTO
Com o objetivo de simplificar as regras e trazer mais agilidade para a emissão dos negócios, haverá mudanças em alguns critérios de bônus do Seguro Automóvel.
Confira:
- Ampliação do Prazo para Concessão/Manutenção do Bônus
Regras mais flexíveis, para um melhor aproveitamento do bônus e novas possibilidades de negócio.
*Contados a partir do fim de vigência da apólice, com no mínimo 335 dias de vigência.
Observação: Veículos de test drive, viagem de entrega, locadoras, autoescola e chapa de experiência/fabricante permanecem sem direito ao bônus.
- Transferência do Bônus (TDO)
O bônus é pessoal, intransferível e passa a ser exclusivamente do Segurado (PF ou PJ).
- Não será mais possível transferir para outro CPF/CNPJ ou vice-versa, independentemente de vínculo ou sociedade, mesmo tratando-se de condutor da apólice, ascendente, descendente, cônjuge, espólio, sócio etc.
- A mudança elimina todo o trabalho operacional e torna o bônus a experiência do Segurado.
Por se tratar de uma modalidade diferenciada, o Frota passa a não ter mais direito ao bônus, para PF e PJ, independentemente da quantidade de itens, pois as seguradoras já avaliam preço e aceitação de acordo com o perfil da frota.
- Apólices de frota dentro dos critérios continuarão sendo consideradas renovação, porém “sem bônus”.
- Itens de apólice de frota migrando para seguro individual ou vice-versa, serão emitidos sem classe de bônus (renovação ou seguro novo).
- A consulta pelo código de identificação (CI) continuará através da central de apólices para confirmação de renovação, busca de dados, análise de risco e possível dispensa de vistoria prévia, entre outros.
Regras válidas para Seguros
a partir de 03/08/2024 (data versão).
Fonte: Tokio Marine Seguros